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O Papel da Hipnoterapia – Legislação e Prática da Hipnose no Brasil

Hipnoterapia – Hipnose Clínica

A hipnoterapia não é uma prática médica. O hipnoterapeuta não está habilitado a executar qualquer tipo de diagnóstico, não recomenda ou prescreve medicamentos, e nunca sugere a descontinuidade de qualquer tratamento médico ou psicológico.

A terapia por hipnose é uma terapia natural, complementar ou alternativa, que deve ser considerada como uma tentativa de solução para problemas emocionais, não sendo garantidas curas ou resultados.

Regulamentação da Hipnose no Brasil

A prática da hipnoterapia não é uma profissão regulamentada no Brasil, o que quer dizer, entre outras coisas, que não existe nenhum curso de graduação superior em hipnoterapia autorizado ou mesmo reconhecido pelo MEC.

As regulamentações da hipnose no Brasil por Conselhos Federais da área de saúde, melhor conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas hipnoterápicas como alternativas terapêuticas e coadjuvantes aos tratamentos convencionais.

No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional que reconheceu a hipnose como ferramenta clínica (1993), seguido pelos Conselho Federal de Medicina (1999), Conselho Federal de Psicologia (2000), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais (2010) e Conselho Federal de Enfermagem (2018).

De acordo com a legislação brasileira, a psicoterapia e a hipnoterapia não são atividades privativas de profissionais da saúde, podendo ser praticada por outros profissionais, desde que não utilizem o título de psicólogo, médico, psiquiatra, entre outras profissões regulamentadas. Ou seja, qualquer pessoa que não tenha vínculo com esses Conselhos poderá atuar no campo da hipnose clínica, em todo território nacional.

Em termos legais, a prática da psicoterapia é livre no Brasil, não sendo exclusiva de psicólogos. Logo, qualquer indivíduo que domine a técnica pode atuar na área, tendo ele uma certificação de hipnose ou não.

Isso é deixado bem claro no site do Conselho Regional de Psicologia que diz: “A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais. Estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os”.

O mesmo acontece com o hipnoterapeuta ou terapeuta holístico. Não existe nenhum requisito legal para a pessoa se intitular dessa forma.

História da Hipnose no Brasil

O nosso site publicou um artigo específico sobre o desenvolvimento da hipnose como terapia no Brasil. Conheça a história da hipnose no Brasil, desde 1823 até os dias atuais, clicando neste texto.

Site Consultório de Hipnose

Em consonância com o texto acima, ressaltamos que as informações disponíveis neste site nunca substituem o parecer profissional do médico. Este site/consultório não oferece atendimento ou aconselhamento imediato para pessoas em crise suicida. Nestes casos ligue para 188 (CVV – Centro de Valorização da Vida) ou acesse o site www.cvv.org.br. Em situação de emergência busque atendimento no hospital mais próximo.